DECRETO-LEI N. 14.014, DE 30 DE MAIO DE 1944

Dispõe sobre transferencia de serviços.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 833, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser executados pela Diretoria de Serviços Mecânicos, do Departamento da Receita os serviços relacionados com o fornecimento, na comarca da Capital, da certidões negativas de débitos fiscais, atribuídos, na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, à Procuradoria Fiscal do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.