DECRETO-LEI N. 14.016, DE 1 DE JUNHO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 70.000,00
Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: 8-34-4 - Despesa - Educação Pública - Orgãos Culturais - Despesas Diversas.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que
lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 860, de 1944, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 70.000.00
(setenta mil cruzeiros), destinado às despesas com o aparelhamento das
novas salas do Museu Paulista e à conclusão dos trabalhos de decoração
do Museu de Itú.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação já previsto no
corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de junho de 1944.
Victor Caruso
Diretor-Geral.