DECRETO-LEI N. 14.038, DE 21 DE JUNHO DE 1944
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, e dá outras providências.
Código Local - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral - 8.87.2 - Despesa - serviços de Utilidade
Pública - Construção e Conservação
de Próprios Públicos em geral - Material Permanente.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 938, de 1944, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de
ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, a area de
terreno abaixo caracterizada, situada na 35.ª zona
(Ibirapuéra) Distrito, Município e Comarca da Capital do
Estado de São Paulo, que consta pertencer ao Espólio de
Antonio ou Antonino Cantarella, necessária ao Aeroporto de
São Paulo, a saber:
- um terreno de 86.020 m2 (oitenta e seis mil e vinte metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
partindo do ponto O com rumo de 37º 00' SE, com a distância
de 421,20 m (quatrocentos e vinte e um metros e vinte centimetros),
atinge-se o ponto 1, onde, fazendo uma deflexão de 55° 30' a
esquerda, com a distância de 106 m (cento e seis metros) e rumo
de .. 87° 30' SE alcança-se o ponto 2; nesse ponto, com
deflexão de 55° à esquerda e rumo de 32º 30 NE,
depois de 8 ,50 m, chega-se ao ponto 3 dividindo desde o inicio com
terrenos d,o Aeroporto de São Paulo ao referido ponto 3 faz-se
uma deflexão de 167° 30' a direita e com rumo de 20°00'
SO, depois de 155,40 m (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta
centimetros), alcança-se o ponto 4; seguindo-se no rumo de
77° 00' SO, depois de uma deflexão de 57° 00' à
direita, à distância de 159 m (cento e cinquenta e nove
metros) acha-se localizado o ponto 5; nesse ponto, fazendo-se uma
deflexão de 46° 00' a direita e com rumo de 57° 00' NO,
depois de 219 m (duzentos e dezenove metros), atinge-se o ponto 6, de
onde segue em linha reta até atingir o ponto inicial O,
confrontando desde o ponto 3 até o fim com propriedade do
expropriado.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria da Viação e
Obras Públicas autorizada a entrar em acordo com o
Espólio de Antonio ou Antonio Cantarella e com a Rádio
Sociedade Recorde, quanto á derrubada das árvores
existentes nos terrenos do primeiro e á remoção
das torres da segunda, providências essas necessárias
à maior segurança do já mencionado Aeroporto de
São Paulo, mediante pagamento das indenizações a
serem ajustadas com aquela Secretaria.
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 2.800.000,00
(dois milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa
Francisco D´Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral