DECRETO-LEI N. 14.038, DE 21 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel, e dá outras providências.

Código Local - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral - 8.87.2 - Despesa - serviços de Utilidade Pública - Construção e Conservação de Próprios Públicos em geral - Material Permanente.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 938, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a area de terreno abaixo caracterizada, situada na 35.ª zona (Ibirapuéra) Distrito, Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que consta pertencer ao Espólio de Antonio ou Antonino Cantarella, necessária ao Aeroporto de São Paulo, a saber:
- um terreno de 86.020 m2 (oitenta e seis mil e vinte metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto O com rumo de 37º 00' SE, com a distância de 421,20 m (quatrocentos e vinte e um metros e vinte centimetros), atinge-se o ponto 1, onde, fazendo uma deflexão de 55° 30' a esquerda, com a distância de 106 m (cento e seis metros) e rumo de .. 87° 30' SE alcança-se o ponto 2; nesse ponto, com deflexão de 55° à esquerda e rumo de 32º 30 NE, depois de 8 ,50 m, chega-se ao ponto 3 dividindo desde o inicio com terrenos d,o Aeroporto de São Paulo ao referido ponto 3 faz-se uma deflexão de 167° 30' a direita e com rumo de 20°00' SO, depois de 155,40 m (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta centimetros), alcança-se o ponto 4; seguindo-se no rumo de 77° 00' SO, depois de uma deflexão de 57° 00' à direita, à distância de 159 m (cento e cinquenta e nove metros) acha-se localizado o ponto 5; nesse ponto, fazendo-se uma deflexão de 46° 00' a direita e com rumo de 57° 00' NO, depois de 219 m (duzentos e dezenove metros), atinge-se o ponto 6, de onde segue em linha reta até atingir o ponto inicial O, confrontando desde o ponto 3 até o fim com propriedade do expropriado.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada a entrar em acordo com o Espólio de Antonio ou Antonio Cantarella e com a Rádio Sociedade Recorde, quanto á derrubada das árvores existentes nos terrenos do primeiro e á remoção das torres da segunda, providências essas necessárias à maior segurança do já mencionado Aeroporto de São Paulo, mediante pagamento das indenizações a serem ajustadas com aquela Secretaria.
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa
Francisco D´Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral