DECRETO LEI N. 14.043, DE 21 DE JUNHO DE 1944
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 6.° n.V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 934, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo
1.° - Da quota atribuída pelo art.1.° do Decreto-Lei n.13.173, de 4 de janeiro
de 1943, ao município de São João da Boa Vista, fica transferida ao município
de Novo Horizonte, também contemplado naquele artigo, a importância de Cr$
741.102,30 (setecentos e quarenta e um mil, cento e dois cruzeiros e trinta
centavos),destinada de acordo com o decreto-lei n. 6.377, de 4 de abril de 1934, a
completar a quantia necessária ao financiamento dos serviços de água e esgotos
da sede do município de Novo Horizonte.
Artigo
2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.
FERNANDO
COSTA
Francisco
D’Auria
Gabriel
Monteiro da Silva
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944.
Victor
Caruso – Diretor Geral.