DECRETO LEI N. 14.043, DE 21 DE JUNHO DE 1944

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n.V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 934, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Da quota atribuída pelo art.1.° do Decreto-Lei n.13.173, de 4 de janeiro de 1943, ao município de São João da Boa Vista, fica transferida ao município de Novo Horizonte, também contemplado naquele artigo, a importância de Cr$ 741.102,30 (setecentos e quarenta e um mil, cento e dois cruzeiros e trinta centavos),destinada de acordo com o decreto-lei n. 6.377, de 4 de abril de 1934, a completar a quantia necessária ao financiamento dos serviços de água e esgotos da sede do município de Novo Horizonte.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA

Francisco D’Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944.


Victor Caruso – Diretor Geral.