DECRETO-LEI N. 14.068, DE 8 DE JULHO DE 1944
Dispõe sobre concessão de abono provisório e dá outras providências, na Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. .II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.060, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º -É concedido a partir de 1.º de
janeiro de 1944, a título precário, aos
funcionários públicos municipaes da Prefeitura
Sanitária de Águas da Prata, inclusive aos aposentados e
em disponibilidade, um abono provisório na seguinte base:
.I - de Cr$ 150,00 (cento e cinciuenta cruzeiros) mensais, aos que
perceberem anualmente até Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos
cruzeiros), inclusive;
.II - de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais aos que perceberem
anualmente de Cr$ 7.801,00 (sete mil, oitocentos e um cruzeiros) a Cr$
16.800.00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer as despesas com a
execução do presente decreto-lei, será aberto,
oportunamente, o necessário credito.
Artigo 3.º - Este abono sem perder o carater
provisório, fica autorizado para o próximo
exercício financeiro podendo a Prefeitura consignar no
orçamento a verba necessaria.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria , aos 8 de julho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.