DECRETO-LEI
N. 14.077, DE 14 DE JULHO DE 1944
Dispõe
sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.º, n. V, ao decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 999, de
1944, ao Conselho Administrativo ao Estado, decreta.
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, afim-de
serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável as áreas de terreno abaixo caracterizadas, de acôrdo com a planta 1.959, rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, situadas no distrito de Osasco, município e comarca da
Capital, necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, no Km. 17 da linha-tronco, a saber:
a) um terreno de forma irregular, com a superfície de 3.993 m² (três mil, novecentos e noventa e três metros quadrados)
que consta pertencer a sucessores de (B) Rosa Gomes
Rodrigues, com os seguintes limites e confrontações: começam na boca de um boeiro (C) no alinhamento da avenida marginal esquerda do
rio Tietê, seguindo por uma água po 30,50 m. (trinta
metros e cinquenta centímetros dividindo com terrenos
do dr. Plinio Ribeiro da
Silva até (D) onde defletem à esquerda e seguem dividindo com o próprio
transmitente por 113 m (cento e treze metros) até encontrar o alinhamento de
uma rua sem nome (F); daí seguem pelo mesmo alinhamento por 15,70 m (quinze
metros e setenta centímetros) até encontrar uma cerca (G) e por esta na
distância de 7,50 m. cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), dividindo com a faixa de linha de
transmissão na "Light and Power" até
encontrar o alinhamento da avenida marginal esquerda do rio Tietê (H) seguem
então por esse alinhamento por 68,90 m. (sessenta oito metros e noventa
centímetros. até (C) o ponto de partida no boeiro já
referido;
b) um terreno de forma irregular, com a superfície de 3.210 m² (três mil duzentos e dez metros quadrados), que consta
pertencer ao dr. Plinio Ribero da Silva, com os seguintes limites e confrontações:
começam no boeiro (C) no alinhamento da avenida
marginal esquerda do rio Tietê e seguem pela água (CDE) até outra boca do boeiro (E) á margem de uma estrada de rodagem na distância
de 81 m. (oitenta e um metros) : aí defletem à direita e seguem divisando com a
referida estrada por 28,50 m. (vinte e oito metros, e cinquenta
centímetros) ate (A) encontrar a divisa com terrenos adquiridos a Jorge Buchignani pela Fazenda do Estado de São Paulo dividindo
com a área referida, ocupada pela Estrada de Ferro Sorocabana seguem por 81,50
m (oitenta e um metros e cinquenta centímetros) até
encontrar o alinhamento da avenida marginal já referida (B) e seguindo pelo seu
alinhamento vão com 52,60 m (cinquenta
e dois metros e sessenta centímetros) encontrar o ponto de partida na boca do boeiro já citado (C).
Artigo 2.º - Das áreas referidas no artigo anterior, são necessárias aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana as que se compreendem na faixa F. G. I.
H. indicada na planta 1.959-A daquela Estrada com a superfície total de
2.422.50 m² (dois mil quatrocentos e vinte e dois
metros e cinquenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - São destinadas a revenda, nos termos do art
1.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, se assim julgar
conveniente a Secretaria da Viação, as áreas caracterizadas na mesma planta n.
1.959-A por A. H. D. E. e G. H. B. I. com a superfície total de 4.720 m²
(quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados).
Artigo 3.º - As despesas com a execução do art. 1.º do presente
decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos
14 de junho de 1944.
FERNADO COSTA
Gonçalves Barbosa.
J..A.
Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria da Interventoria,
aos 14 de julho de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.