DECRETO-LEI N. 14.078, DE 15 DE JULHO DE 1944
Declara isolado, de provimento efetivo, o cargo de Secretário da Diretoria do Servivo de Trânsito.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 5.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.165, de 1944,
do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado isolado, de provimento
efetivo, de livre nomeação do Governo, independentemente
de concurso, o cargo de Secretário da Diretoria do
Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança
Pública, a que se refere o art. 14, letra "c", do decreto n.
9.151, de 6 de maio de 1938.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.