DECRETO-LEI N. 14.078, DE 15 DE JULHO DE 1944

Declara isolado, de provimento efetivo, o cargo de Secretário da Diretoria do Servivo de Trânsito.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 5.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.165, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado isolado, de provimento efetivo, de livre nomeação do Governo, independentemente de concurso, o cargo de Secretário da Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, a que se refere o art. 14, letra "c", do decreto n. 9.151, de 6 de maio de 1938.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de julho de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.