DECRETO-LEI N. 14.087, DE 26 DE JULHO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1122, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Hidekichi Kuroiwa, um prédio e respectivo terreno, medindo 7.000 m2 (sete m2 metros quadrados), parte integrante do imovel denominado "São João" situado no distrito de Lutécia, município de Bela Vista, confrontando, pela frente onde mede 70 m (setenta metros), com a estrada da Fazenda e pelos lados e fundos, onde mede, respectivamente, 100 m (cem metros) e 70 m (setenta metros), com terreno do doador e destinado ao funcionamento de uma escola pública. Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1944.

Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de julho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.