DECRETO-LEI N. 14.094, DE 27 DE JULHO DE 1944
Torna extensivas aos interinos, nas condições que especifica, determinadas disposições do decreto-lei n. 13.325, de 26 de abril de 1943.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1.091, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica extensivo aos funcionários
internos que hajam sido nomeados, nesse caráter, anteriormente
à vigência do decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de
1941, o disposto nos arts. 2.° a 5.°, inclusive, do decreto-lei
n. 13.325, de 26 de abril de 1943
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de suja publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.