DECRETO-LEI N. 14.094, DE 27 DE JULHO DE 1944

Torna extensivas aos interinos, nas condições que especifica, determinadas disposições do decreto-lei n. 13.325, de 26 de abril de 1943.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.091, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica extensivo aos funcionários internos que hajam sido nomeados, nesse caráter, anteriormente à vigência do decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, o disposto nos arts. 2.° a 5.°, inclusive, do decreto-lei n. 13.325, de 26 de abril de 1943
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de suja publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.