DECRETO-LEI N. 14.096, DE 27 DE JULHO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.119, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, pertencentes a diversos, situada no município de Piracicaba, necessária à ampliação das instalações da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" com a superfície de cerca de 115.985 m2 (cento e quinze mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados), com os seguintes característicos e confrontações, a saber:
"Começa no marco cravado na esquina da avenida Independência com a rua Ajudante Albano; desse ponto um azimuro de 152º 13' segue pela avenida Independência com a distância de 649 m (seiscentos e quarenta e nove metros), cai com uma deflexão para a direita de 44.º 39 segue ainda pela avenida Independência até a rua Barão de Piracicamirim com uma distância de 207 m (duzentos e sete metros); desse ponto, com uma deflexão para a direita de 112º 53' e com um comprimento de 305 (trezentos e cinco metros) segue pela rua Barão de Piracicamirim dai com uma deflexão para a direita de 90º segue com uma distância de 103 m (cento e três metros) até a rua Edú Chaves, dêsse ponto deflete para a direita 90º num comprimento de 3,50 m. (três metros e cinquenta centímetros), seguindo ainda pela rua Edú Chaves, daí com uma deflexão para a esquerda de 90.º e com uma distância de 99. m (noventa e nove metros) até a rua do Centenário desse ponto com uma deflexão para a esquerda de 90º e com uma distância de 483 m (quatrocentos e oitenta e três metros) segue pela rua Centenário até a esquina com a rua Ajudante Albano: dai com uma deflexão para a direita de 90º até o marco inicial com um comprimento de 275,50 m (duzentos e sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros)".
O polígono acima descrito é cortado pela linha de onde "C da Escola" e esta todo loteado em pequenos lotes obedecendo ao arruamento projetado
Artigo 2.º - A despesa com a execução ao presente decreto-lei, até a importância de Cr$ 638.811,00 (seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e onze cruzeiros), correrá por conta de crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 13.983, de 16 de maio do corrente ano.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.