DECRETO-LEI N. 14.115, DE 3 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sôbre desapropriação de imovel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.186, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, para nela construir a Colônia de
Ferias para filhos operários, a área de terras situada na comarca de
Santos, municipio e distrito de São Vicente, no local denominado Praia
das Vacas ou Parnapoar e adjacências, que consta pertencer aos senhores
Bento Nogueira e Alfredo Firmo da Silva, com a superficie de cerca de
2.289.000m2 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil metros
quadrados), assim caracterizada e descrita:
"começa no litoral, no local denominado Fortalezinha, dividindo com a
Companhia Construtora São Paulo-Santos ou sucessores, até o alto espigão
onde existe um marco, daí segue pelo espigão dividindo com diversos,
até encontrar o canto do bananal do sr. Barreiro, onde se encontra
outro marco; daí seguindo pelo espigão rumo NO confrontando com
diversos até o pico do Xixová; daí rumo Sul, ainda pelo espigão, até
encontrar as divisas das terras do Governo Federal, integrantes do
Forte de Itaipu, e daí, seguindo estas divisas até o litoral; por este,
rumo SE, até encontrar o ponto de partida, no local denominado
Fortalezinha, tudo de acôrdo com a planta que com êste baixa,
rubricada pelo Director de Obras Públicas do Estado e Procurador da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado".
Artigo 2.º - Para efeito da imediata imissão da
posse do mencionado imóvel fica tambem declarada a
urgência da desapropriação.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei
correrá por conta do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), aberto pelo decreto-lei n. 14.066, de 8 de julho
de 1944.
Artigo 4.º -
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior Francisco D`Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de agosto de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.