DECRETO-LEI N. 14.115, DE 3 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sôbre desapropriação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.186, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para nela construir a Colônia de Ferias para filhos operários, a área de terras situada na comarca de Santos, municipio e distrito de São Vicente, no local denominado Praia das Vacas ou Parnapoar e adjacências, que consta pertencer aos senhores Bento Nogueira e Alfredo Firmo da Silva, com a superficie de cerca de 2.289.000m2 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil metros quadrados), assim caracterizada e descrita:
"começa no litoral, no local denominado Fortalezinha, dividindo com a Companhia Construtora São Paulo-Santos ou sucessores, até o alto espigão onde existe um marco, daí segue pelo espigão dividindo com diversos, até encontrar o canto do bananal do sr. Barreiro, onde se encontra outro marco; daí seguindo pelo espigão rumo NO confrontando com diversos até o pico do Xixová; daí rumo Sul, ainda pelo espigão, até encontrar as divisas das terras do Governo Federal, integrantes do Forte de Itaipu, e daí, seguindo estas divisas até o litoral; por este, rumo SE, até encontrar o ponto de partida, no local denominado Fortalezinha, tudo de acôrdo com a planta que com êste baixa, rubricada pelo Director de Obras Públicas do Estado e Procurador da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado".
Artigo 2.º - Para efeito da imediata imissão da posse do mencionado imóvel fica tambem declarada a urgência da desapropriação.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo decreto-lei n. 14.066, de 8 de julho de 1944.

Artigo 4.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior Francisco D`Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de agosto de 1944.

Victor Caruso, Diretor Geral.