DECRETO-LEI N. 14.124, DE 10 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre abertura de
um crétito especial de Cr$ 25.000.000.00, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
Código - 4 - Despesas diversas.
Código geral - 8-82-3 - Obras patrimoniais do dominio
público- Obras em geral (Melhoramentos e ampliação
da rede rodoviária).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1945,
um crédito especial de Cr$.... 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ás despesas
com melhoramentos e ampliação da rede rodoviária
do Estado.
§ 1.º - O valor do presente credito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercicio.
§ 2.° - Ficam os respectivos contratos e a
realização da despesa, dependentes de prévia
consulta à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de agosto de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.