DECRETO-LEI N. 14.124, DE 10 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um crétito especial de Cr$ 25.000.000.00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Código - 4 - Despesas diversas.
Código geral - 8-82-3 - Obras patrimoniais do dominio público- Obras em geral (Melhoramentos e ampliação da rede rodoviária).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$.... 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ás despesas com melhoramentos e ampliação da rede rodoviária do Estado.
§ 1.º - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
§ 2.° - Ficam os respectivos contratos e a realização da despesa, dependentes de prévia consulta à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de agosto de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.