DECRETO-LEI N. 14.125, DE 14 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00
Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: 8.0.9.2 - Administração Geral - Executivo - Serviços Diversos - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Departamento do Serviço Público, com vigência
até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas
com a instalação dos serviços médicos do
referido Departamento e á aquisição do
aparelhamento indispensável aos aludidos serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com os recursos provententes do execesso de
arrecadação, previsto para o corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D' Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de agosto de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.