DECRETO-LEI N. 14.125, DE 14 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00

Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: 8.0.9.2 - Administração Geral - Executivo - Serviços Diversos - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento do Serviço Público, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com a instalação dos serviços médicos do referido Departamento e á aquisição do aparelhamento indispensável aos aludidos serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provententes do execesso de arrecadação, previsto para o corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D' Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de agosto de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.