DECRETO-LEI N. 14.127, DE 14 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6, n V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Olimpia, o imovel abaixo caracterizado, situado nessa cidade, e que se destina à construção do predio para a Delegacia de Policia e Cadeia, a saber:
"um terreno situado à rua São João, medindo 30m (trinta metros) de frente por 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Sao Jõao e pelos outros tres com propriedades da Prefeitura."
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1944.

Fernando Costa
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral