DECRETO-LEI N. 14.127, DE 14 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6, n V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado
autorizada adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Olimpia, o imovel abaixo caracterizado, situado nessa
cidade, e que se destina à construção do predio
para a Delegacia de Policia e Cadeia, a saber:
"um terreno situado à rua São João, medindo 30m
(trinta metros) de frente por 40 m (quarenta metros) da frente aos
fundos, confrontando de um lado com a rua Sao Jõao e pelos
outros tres com propriedades da Prefeitura."
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1944.
Fernando Costa
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de agosto de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral