DECRETO-LEI N. 14.128, DE 14 DE AGOSTO DE 1944

Autoriza a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, a adquirir, por doação, uma área de terreno.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.251, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão autorizada a adquirir, por doação, da sociedade Civil "Vila Fracalanza", a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção de um prédio escolar, a saber:
um terreno de forma irregular, com 2.018 m2 (dois mil e dezoito metros quadrados), situado em Vila Abernessia, compreendendo os lotes 5 (cinco) e 6 (seis) da quadra 2 (dois) da planta aprovada pela Prefeitura.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de agosto de 1944

Victor Caruso,
Director Geral