DECRETO-LEI N. 14.128, DE 14 DE AGOSTO DE 1944
Autoriza a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, a adquirir, por doação, uma área de terreno.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.251,
de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitaria de Campos do
Jordão autorizada a adquirir, por doação, da
sociedade Civil "Vila Fracalanza", a área de terreno abaixo
caracterizada, destinada à construção de um
prédio escolar, a saber:
um terreno de forma irregular, com 2.018 m2 (dois mil e dezoito metros
quadrados), situado em Vila Abernessia, compreendendo os lotes 5
(cinco) e 6 (seis) da quadra 2 (dois) da planta aprovada pela
Prefeitura.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de agosto de 1944
Victor Caruso,
Director Geral