DECRETO-LEI N. 14.131, DE 17 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sôbre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1839,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel
abaixo caracterizado, situado no municipio, comarca e distrito de paz
de Araraquara, necessário nos serviços da Estrada de
Ferro Araraquara, a saber:
"um terreno, com a área de 161.240 m2 (cento e sessenta e um
mil, duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, que
consta pertencer a Carlos Vezoni, e que tem as seguintes divisas e
confrontações: - principiam no ponto A, situado 20 m
(vinte metros) á direita do eixo da variante
Tutóia-Cesário Bastos, em uma normal na estaca 180-/-7,5
m. Do ponto A, seguem por uma reta paralela ao eixo da variante na
direção de Cesário Bastos, até o ponto B,
na distancia de 481,50 m (quatrocentos e oitenta e um metros e
cinquenta centímetros). Do ponto B, seguem por uma curva
circular de 415,80 m (quatrocentos e quinze metros e oitenta
centímentros) de ráio, tangente ao alinhamento anterior,
até o ponto C, na distância de 272,80 m (duzentos e
setenta e dois metros e oitenta centímetros). No ponto C, fazem
uma deflexão à direita de 110°11', seguindo por uma
reta até o ponto D, na distância de 282,90 m (duzentos e
oitenta e dois metros e noventa centímetros). No ponto D fazem
uma deflexão à direita de 0°12°, seguindo por uma
reta até o ponto E, na distância de 277,30 m (duzentos e
setenta e sete metros e trinta centímetros). No ponto E, fazem
uma deflexão à direita de 89°59°, seguindo por
uma reta até o ponto F, na distância de 371,30 m
(trezentos e setenta e um metros e trinta centímetros). No ponto
F fazem uma deflexão à esquerda de 0°18°,
seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de .... 115,80 m (cento e quinze metros e oitenta
centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa pelas faces
AB e BC com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces CD e DE com a
Fazenda Monte Alto, da viuva Joaquim Pinto Pereira de Almeida; pela
face EF com Luiz Catapani, na cistância de 190 m (cento e noventa
metros) e com Orlado Berto, na distância de 104 m (cento e quatro
metros) e com Florindo Léo, na distância de 11,80 m (onze
metros e oitenta centímetros), tudo de acôrdo com a planta
anexa ao Processo n. 280/44 da Secretaria da Viação e
Obras Públicas".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei, correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1944.
FERNADO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de agosto de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.