DECRETO-LEI N. 14.131, DE 17 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1839,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, situado no municipio, comarca e distrito de paz de Araraquara, necessário nos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
"um terreno, com a área de 161.240 m2 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Carlos Vezoni, e que tem as seguintes divisas e confrontações: - principiam no ponto A, situado 20 m (vinte metros) á direita do eixo da variante Tutóia-Cesário Bastos, em uma normal na estaca 180-/-7,5 m. Do ponto A, seguem por uma reta paralela ao eixo da variante na direção de Cesário Bastos, até o ponto B, na distancia de 481,50 m (quatrocentos e oitenta e um metros e cinquenta centímetros). Do ponto B, seguem por uma curva circular de 415,80 m (quatrocentos e quinze metros e oitenta centímentros) de ráio, tangente ao alinhamento anterior, até o ponto C, na distância de 272,80 m (duzentos e setenta e dois metros e oitenta centímetros). No ponto C, fazem uma deflexão à direita de 110°11', seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 282,90 m (duzentos e oitenta e dois metros e noventa centímetros). No ponto D fazem uma deflexão à direita de 0°12°, seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 277,30 m (duzentos e setenta e sete metros e trinta centímetros). No ponto E, fazem uma deflexão à direita de 89°59°, seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 371,30 m (trezentos e setenta e um metros e trinta centímetros). No ponto F fazem uma deflexão à esquerda de 0°18°, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de .... 115,80 m (cento e quinze metros e oitenta centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa pelas faces AB e BC com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas faces CD e DE com a Fazenda Monte Alto, da viuva Joaquim Pinto Pereira de Almeida; pela face EF com Luiz Catapani, na cistância de 190 m (cento e noventa metros) e com Orlado Berto, na distância de 104 m (cento e quatro metros) e com Florindo Léo, na distância de 11,80 m (onze metros e oitenta centímetros), tudo de acôrdo com a planta anexa ao Processo n. 280/44 da Secretaria da Viação e Obras Públicas".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei, correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1944.

FERNADO COSTA.
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de agosto de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.