DECRETO-LEI N. 14.133, DE 17 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imoveis e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terras abaixo caracterizadas:
a) - um lote de terras com 156.540 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), pertencente ao sr. Manuel Pereira, contendo 2 (duas) olarias, 3 (três) pequenas casas de residência, sendo uma de tábua, um eucaliptal formado, uma pastagem de capim gordura, no valor de Cr$ 94.122,00 (noventa e quatro mil, cento e vinte e dois cruzeiros), com as seguintes divisas e confrontações:
"começam no boeiro da estrada de rodagem estadual que vai de São Paulo a Morro Grande (Estrada Velha para Cotia), no pequeno córrego sem nome, que divide os terrenos de Manuel Pereira e os do Educandário D. Duarte, seguem por este córrego acima até encontrar uma cerca de arame, distante 665 m (seiscentos e sessenta e cinco metros), em reta, do referido boeiro, seguem por esta cerca de arame, para a esquerda, ainda dividindo com o Educandário D. Duarte numa extensão de 260 m (duzentos e sessenta metros). Desse ponto seguem por outra cerca de arame com rumo 70º30' NW, dividindo com d. Matilde de Andrade Moreau, até encontrar a estrada de rodagem São Paulo - Morro Grande, daqui por esta até o ponto inicial":
b) - um lote de terras, cultivado em pequena parte, com 287.640 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), pertencente ao sr. Laureano de Lima, no valor de Cr$ 96.700,00 (noventa e seis mil e setecentos cruzeiros) com as seguintes divisas e confrontações:
"principiam no boeiro na estrada de rodagem estadual que vai de São Paulo para Morro Grande (Estrada Velha de Cotia) sôbre um pequeno córrego sem nome (onde foi cravada a estaca zero do levantamento) seguem por este córrego até a sua única cabeceira e daqui pelo " talweg" da grota a rumo até encontraem um marco de concreto, cravado junto a uma cerca de arame ai existente. Até aqui dividindo com o Educandário D. Duarte. Deste ponto, dividindo com José Luciano, seguem pela mesma cerca de arame,e depois pelo espigão, dividindo com d. Isabel Morato de Camargo vai até encontrar um outro marco de concreto, cravado diante de uma pequena cabeceira, do lado direito, e daqui, descendo por esta e dividindo com Masayori Tikami vai até a estrda de rodagem estadual São Paulo-Morro Grande, voltando por esta até o ponto de partida".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar á liga das Senhoras Católicas, as áreas de terras acima descritas, as quais todavia, reverterão ao Patrimônio da Fazenda Estadual se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da doação, não forem aproveitadas com instalações de serviço social, em pleno funcionamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de agosto de 1944.

Victor Caruso, Diretor Geral.