DECRETO-LEI N. 14.150, DE 29 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.
Código Local - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral - 8-98-4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no
presente exercício, o auxílio de Cr$.............. 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) aos "Fundos Universitários versitários de
pesquisas".
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a execução do
presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da fazenda, à Reitoria
da Universidade, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 milhão
de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1944
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de agosto de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral