DECRETO-LEI N. 14.151, DE 29 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre concessão de auxílios na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão .
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar;
II - Cr$ 1.200,00 (um mil, duzentos cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;
III - Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar das Escolas Municipais;
IV - Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros) ao Pôsto Policial do Distrito de Santo Antonio do Pinhal;
V - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Santa Casa local;
VI - Cr$ 3.600,00 (três mil e sesicentos cruzeiros) ao Educandário Santo Antonio;
VII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para manutenção de um estudante na Escola de Serviço Social (Bolsa de Estudos);
VIII - Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) ao Centro Municipal da Legião Brasileira de Assistência;
IX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Assistência Pública;
X - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) à Agência dos Correios e Telegrafos.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de agosto de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.