DECRETO-LEI N. 14.152, DE 29 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre a aposentadoria do sr. Manoel Martins Erichsen.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a
aposentar, nos têrmos do art. 194, do decreto-lei n. ... 12.273,
de 28 de outubro de 1941, à vista do título de
liquidação de tempo apresentado, o sr. Manoel Martins
Erichsen, taquígrafo da Secretaria do Conselho Administrativo do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de agosto de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.