DECRETO-LEI N. 14.152, DE 29 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre a aposentadoria do sr. Manoel Martins Erichsen.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a aposentar, nos têrmos do art. 194, do decreto-lei n. ... 12.273, de 28 de outubro de 1941, à vista do título de liquidação de tempo apresentado, o sr. Manoel Martins Erichsen, taquígrafo da Secretaria do Conselho Administrativo do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de agosto de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.