DECRETO-LEI N. 14.164, DE 1 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Caixa Beneficente do Sanatório Padre Bento, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no Bairro de Gopouva, distrito e municipio de Guarulhos, e destinada à construção das residências do Diretor e Administrador daquele Sanatório, a saber.
- um terreno medindo 3.375 m2 (três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando pela frente com a rua Marcondes Machado, onde mede 60 m (sessenta metros), de um lado com a rua Cônego Valadão, onde mede 52,20 m (cinquenta e dois metros e vinte centimetros), de outro lado com terreno da acadora onde mede 50 m (cinquenta metros), e nos fundos tambem com terreno da doadora, onde mede 75 m (setenta e cinco metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 1.° de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.