DECRETO-LEI N. 14.164, DE 1 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Caixa Beneficente do Sanatório
Padre Bento, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no
Bairro de Gopouva, distrito e municipio de Guarulhos, e destinada
à construção das residências do Diretor e
Administrador daquele Sanatório, a saber.
- um terreno medindo 3.375 m2 (três mil, trezentos e setenta e
cinco metros quadrados), confrontando pela frente com a rua Marcondes
Machado, onde mede 60 m (sessenta metros), de um lado com a rua
Cônego Valadão, onde mede 52,20 m (cinquenta e dois metros
e vinte centimetros), de outro lado com terreno da acadora onde mede 50
m (cinquenta metros), e nos fundos tambem com terreno da doadora, onde
mede 75 m (setenta e cinco metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 1.° de setembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.