DECRETO-LEI N. 14.183, DE 13 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre
fixação de vencimentos e dá outras
providências, na Prefeitura Sanitária de Guarujá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam fixados a partir de 1.º de janeiro
de 1944, em Cr$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros), os
vencimentos anuais do cargo de servente da Prefeitura Sanitária
de Guarujá.
Artigo 2.° - É concedido, a partir de 1.º de janeiro de
1944, a título precário, aos funcionários públicos
municipais, da Prefeitura Sanitária de Guarujá. um abono
provisório na seguinte base:
I - de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, aos que perceberem anualmente até Cr$ 7.800,00 inclusive;
II - de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais aos que perceberem anualmente de Cr$ 7.800.01 a Cr$ 16.800,00.
Artigo 3.° - Fica revogado o art. 6.º do decreto-lei n.
13.686, de 26 de novembro de 1943, garantindo-se aos
funcionários municipais a percepção da
diferença, a partir de 1.° de janeiro de 1944, até a
presente data entre as quotas mensais do abono concedido pelo
mencionado decreto-lei e o constante do artigo anterior.
Parágrafo único - Prevalecerá o abono
concedido pelo decreto-lei n. 13.686, de 26 de novembro de 1943, nos
casos em que for superior ao constante do presente decreto-lei.
Artigo 4.° - A-fim-de ocorrer ás despesas com a
execução deste decreto-lei. será aberto,
oportunamente o necessário crédito.
Artigo 5.° - O presente abono, sem perder o caráter de
provisório, fica autorizado para o próximo exercício
financeiro, podendo a Prefeitura consignar no orçamento a verba
necessária.
Artigo 6.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de setembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.