DECRETO-LEI N. 14.183, DE 13 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre fixação de vencimentos e dá outras providências, na Prefeitura Sanitária de Guarujá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam fixados a partir de 1.º de janeiro de 1944, em Cr$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros), os vencimentos anuais do cargo de servente da Prefeitura Sanitária de Guarujá.
Artigo 2.° - É concedido, a partir de 1.º de janeiro de 1944, a título precário, aos funcionários públicos municipais, da Prefeitura Sanitária de Guarujá. um abono provisório na seguinte base:
I - de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, aos que perceberem anualmente até Cr$ 7.800,00 inclusive;
II - de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais aos que perceberem anualmente de Cr$ 7.800.01 a Cr$ 16.800,00.
Artigo 3.° - Fica revogado o art. 6.º do decreto-lei n. 13.686, de 26 de novembro de 1943, garantindo-se aos funcionários municipais a percepção da diferença, a partir de 1.° de janeiro de 1944, até a presente data entre as quotas mensais do abono concedido pelo mencionado decreto-lei e o constante do artigo anterior.
Parágrafo único - Prevalecerá o abono concedido pelo decreto-lei n. 13.686, de 26 de novembro de 1943, nos casos em que for superior ao constante do presente decreto-lei.
Artigo 4.° - A-fim-de ocorrer ás despesas com a execução deste decreto-lei. será aberto, oportunamente o necessário crédito.
Artigo 5.° - O presente abono, sem perder o caráter de provisório, fica autorizado para o próximo exercício financeiro, podendo a Prefeitura consignar no orçamento a verba necessária.
Artigo 6.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de setembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.