DECRETO-LEI N. 14.184, DE 14 DE SETEMBRO DE 1944

Subordina o Aeroporto de São Paulo à Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Aeroporto de São Paulo diretamente subordinado à Diretoria de Viação da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - O Aeroporto de São Paulo será administrado por funcionário designado pelo Secretario da Viação, que percebera a gratificação de função, a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 3.º - Fica instituida na Tabela IV (Funções Gratificadas) da Parte Permanente do Quadro Geral, uma função gratificada ae administrador chefe a que corresponderá a gratificação de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais.
Parágrafo unido - Essa função será exercida por funcionário designado pelo Secretário da Viação e a ela correspondera o encargo de administrar o Aeroporto de São Paulo.
Artigo 4.º - Ficam criados os seguintes cargos:
a) - na Tabela I (Cargos isolados de provimento em comissão), da tarte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) de administrador, padrão K;
b) - na Tabella II (Cargos isolados de porvimento efetivo), da Parte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) de meteorologista, padrão H, e 4 (quatro) de assistente de tráfego, padrão J.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere a letra "b" deste artigo são de provimento independente de concurso.
Artigo 5.º - As depesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta da verba n. 364|8.80.0 - Pessoal Fixo - consignada no orçamento de 1944, suplementada se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo ao Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 14 de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.