DECRETO-LEI N. 14.188, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944

Autoriza a Prefeitura Municipal de MOGI DAS CRUZES, a alienar em lotes áreas de terras pertencentes ao Município.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.° n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada, nos têrmos do art. 30, do decreto federal n. 3.079, de 15 de setembro de 1933, a alinear em lotes e a prestações, mediante concorrência pública, as areas de terras pertencentes ao Patrimônio Municipal e situadas naquela cidade, nos bairros denominados Alto do Ipiranga e Caixa D'água Velha.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 14.188, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944

Autoriza o Prefeitura Municipal de MOGI DAS CRUZES, a alienar em lotes áreas de terras pertencentes ao Município.

RETIFICAÇÃO 

No art. 1.°, onde se lê "a alinear em lotes de terras etc. ", leia-se: "a alienar em lotes de terras etc."