DECRETO-LEI N. 14.188, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944
Autoriza a Prefeitura Municipal de MOGI DAS CRUZES, a alienar em lotes áreas de terras pertencentes ao Município.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.° n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
autorizada, nos têrmos do art. 30, do decreto federal n. 3.079,
de 15 de setembro de 1933, a alinear em lotes e a
prestações, mediante concorrência pública,
as areas de terras pertencentes ao Patrimônio Municipal e
situadas naquela cidade, nos bairros denominados Alto do Ipiranga e
Caixa D'água Velha.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 14.188, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944
Autoriza o Prefeitura Municipal de MOGI DAS CRUZES, a alienar em lotes áreas de terras pertencentes ao Município.
RETIFICAÇÃO
No art. 1.°, onde se lê "a alinear em lotes de terras etc. ", leia-se: "a alienar em lotes de terras etc."