DECRETO-LEI N. 14.189, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre doação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta Capital, destinada à construção de um Hospital, a saber:
começa a 36 m (trinta e seis metros) da esquina das ruas Vergueiro e José Getúlio, seguindo pelo alinhamento do lado esquerdo desta última rua com o rumo e distância de 50°40' SE - 85 m (oitenta e cinco metros); deste ponto à esquerda, segue dividindo com o terreno de propriedade do Estado, ocupado pela Força Policial com o rumo e distância de 39°30' NE - 103,50 m (cento e três metros e cinquenta centímetros); daí, rumo à esquerda segue, dividindo com terreno ocupado por Salim Maluf, com o rumo e distância de 80° NO - 37 m (trinta e sete metros); dai, segue, rumo à esquerda, dividindo com terrenos ocupados por Salim Maluf e dr. José Soares Hungria, com rumo e distância de 10°10' SO - 46 m (quarenta e seis metros): deste ponto segue à direita dividindo com terreno ocupado por dr. José Soares Hungria com rumo e distância de 82° NO - 70,50 m (setenta metros e cinquenta centímetros); 78° NO - 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centímetros); até o ponto de partida".
Artigo 2.° - O imovel reverterá ao Estado, com todas as benfeitorias, sem qualquer indenização, se, no prazo de 5 (cinco) anos, não for utilizado para o fim a que se destina.
Artigo 3.° - Este decreto-lei enfiará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
J. A Marrey Junior.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.