DECRETO-LEI N. 14.189, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sobre doação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, por
intermédio da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do Estado, à
Associação dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada nesta Capital, destinada à
construção de um Hospital, a saber:
começa a 36 m (trinta e seis metros) da esquina das ruas
Vergueiro e José Getúlio, seguindo pelo alinhamento do
lado esquerdo desta última rua com o rumo e distância de
50°40' SE - 85 m (oitenta e cinco metros); deste ponto à
esquerda, segue dividindo com o terreno de propriedade do Estado,
ocupado pela Força Policial com o rumo e distância de
39°30' NE - 103,50 m (cento e três metros e cinquenta
centímetros); daí, rumo à esquerda segue,
dividindo com terreno ocupado por Salim Maluf, com o rumo e
distância de 80° NO - 37 m (trinta e sete metros); dai,
segue, rumo à esquerda, dividindo com terrenos ocupados por
Salim Maluf e dr. José Soares Hungria, com rumo e
distância de 10°10' SO - 46 m (quarenta e seis metros): deste
ponto segue à direita dividindo com terreno ocupado por dr.
José Soares Hungria com rumo e distância de 82° NO -
70,50 m (setenta metros e cinquenta centímetros); 78° NO -
17,50 m (dezessete metros e cinquenta centímetros); até o
ponto de partida".
Artigo 2.° - O imovel reverterá ao Estado, com todas
as benfeitorias, sem qualquer indenização, se, no prazo
de 5 (cinco) anos, não for utilizado para o fim a que se
destina.
Artigo 3.° - Este decreto-lei enfiará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
J. A Marrey Junior.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.