DECRETO-LEI N. 14.196, DE 25 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica a-fim-de
ser adquiridos pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, os imoveis
abaixo caracterizados, situados no município, comarca e distrito
de paz de Rio Preto, assim descritos nas plantas constantes do Processo
n. 283-44, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, rubricadas pelo respectivo Secretário e
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara:
a) - um terreno com a área de 62.647 m2 (sessenta e dois mil,
seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), com benfeitorias, que
consta pertencer a Generoso Otero e que tem as seguintes divisas e
confrontações: - principiam no ponto B, situado a 10 m
(dez metros) á direita do eixo da linha da Estrada de Ferro
Araraquara, em uma normal do Km. 230-|-.. 302,45 m.. Do ponto B seguem
por uma reta paralela ao eixo da linha, na direção de
Gonzaga de Campos, até o ponto C, na distância de 468 m
(quatrocentos e sessenta e oito metros) No ponto C fazem uma
deflexão à direita de 61° 27', seguindo por uma reta
ate o ponto D, na distância de 24,70 m (vinte e quatro metros e
setenta centímetros). No ponto D fazem uma deflexão
à direita de 39° 12" seguindo por uma reta até o
ponto E, na distância de 60 m (sessenta metros). Do ponto E sobem
pelo meio do leito do Rio Preto, ate o, ponto F, na distância de
377 m (trezentos e setenta e sete metros). No ponto F fazem uma
deflexão a direita de 80° 30', seguindo por uma reta
até o ponto B de partida, na distância de 237 m (duzentos
e trinta e sete metros). Ao que consta, este terreno faz divisa pela
face BC com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas taces CD e DE com
Benedito José de Paula; pela face EF com o Rio Preto; pela face
FG com Pedro Alves, pela face GB com Chaim José Elias;
b) - um terreno com a area de 20.880 m2 (vinte mil, oitocentos e
oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a
Chaim José Elias e que tem as seguintes divisas e
confrontações: - principiam do ponto A, situado a 10 m
(dez metros) a direita do eixo da Unha da Estrada de Ferro Araraquara,
em uma normal no km 230 -|- 117,45 m.. Do ponto A seguem por uma curva
circular de 304 m (trezentos e quatro metros) de raio ao longo da
cêrca de divisa da Estrada de Ferro Araraquara, na
direção de Gonzaga de Campos, até o ponto B, na
distância de 179 m (cento e setenta e nove metros). No ponto B
fazem uma deflexão à direita de 60° 50' seguindo por
uma reta ate o ponto G, na distância de 173 m. (cento e setenta e
três metros). No ponto G, fazem uma deflexão a direita de
137° 50', seguindo por uma reta até o ponto H, na
distância de 81 m (oitenta e um metros). No ponto H fazem uma
deflexão à esquerda de 26° 50', seguindo por uma reta
até o ponto .I, na distância de 36 m (trinta e seis
metros). No ponto .I fazem uma deflexão a direita de 43° 40'
seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 80 m
(oitenta metros). No ponto J fazem uma deflexão à
esquerda de 90° 00' seguindo por uma reta até o ponto K, na
distância de 69,60 m (sessenta e nove metros e sessenta
centímetros). No ponto K fazem uma deflexão à
direita de 118° 40' seguindo por uma reta até o ponto L, na
distância de 79,35 m (setenta e nove metros e trinta e cinco
centímetros). No ponto L, fazem uma deflexão à
direita de 9° 31'. seguindo por uma reta até o ponto A de
partida, na distância de 24,25 m (vinte e quatro metros e vinte e
cinco centímetros). Ao que consta, este terreno faz divisa pela
fase AB com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face BG com . Generoso
Otero; pelas faces GH e Hl com Pedro Alves; pelas faces IJ e JK com o
Campo de Futebol do Palestra F. C., e pelas faces KL e LA com a
Companhia Comissária Agrícola de Santos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do art.15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei, correrão por conta das verbas proprias da
Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.