DECRETO-LEI N. 14.196, DE 25 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica a-fim-de ser adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, os imoveis abaixo caracterizados, situados no município, comarca e distrito de paz de Rio Preto, assim descritos nas plantas constantes do Processo n. 283-44, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, rubricadas pelo respectivo Secretário e necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara:
a) - um terreno com a área de 62.647 m2 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Generoso Otero e que tem as seguintes divisas e confrontações: - principiam no ponto B, situado a 10 m (dez metros) á direita do eixo da linha da Estrada de Ferro Araraquara, em uma normal do Km. 230-|-.. 302,45 m.. Do ponto B seguem por uma reta paralela ao eixo da linha, na direção de Gonzaga de Campos, até o ponto C, na distância de 468 m (quatrocentos e sessenta e oito metros) No ponto C fazem uma deflexão à direita de 61° 27', seguindo por uma reta ate o ponto D, na distância de 24,70 m (vinte e quatro metros e setenta centímetros). No ponto D fazem uma deflexão à direita de 39° 12" seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 60 m (sessenta metros). Do ponto E sobem pelo meio do leito do Rio Preto, ate o, ponto F, na distância de 377 m (trezentos e setenta e sete metros). No ponto F fazem uma deflexão a direita de 80° 30', seguindo por uma reta até o ponto B de partida, na distância de 237 m (duzentos e trinta e sete metros). Ao que consta, este terreno faz divisa pela face BC com a Estrada de Ferro Araraquara; pelas taces CD e DE com Benedito José de Paula; pela face EF com o Rio Preto; pela face FG com Pedro Alves, pela face GB com Chaim José Elias;
b) - um terreno com a area de 20.880 m2 (vinte mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Chaim José Elias e que tem as seguintes divisas e confrontações: - principiam do ponto A, situado a 10 m (dez metros) a direita do eixo da Unha da Estrada de Ferro Araraquara, em uma normal no km 230 -|- 117,45 m.. Do ponto A seguem por uma curva circular de 304 m (trezentos e quatro metros) de raio ao longo da cêrca de divisa da Estrada de Ferro Araraquara, na direção de Gonzaga de Campos, até o ponto B, na distância de 179 m (cento e setenta e nove metros). No ponto B fazem uma deflexão à direita de 60° 50' seguindo por uma reta ate o ponto G, na distância de 173 m. (cento e setenta e três metros). No ponto G, fazem uma deflexão a direita de 137° 50', seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 81 m (oitenta e um metros). No ponto H fazem uma deflexão à esquerda de 26° 50', seguindo por uma reta até o ponto .I, na distância de 36 m (trinta e seis metros). No ponto .I fazem uma deflexão a direita de 43° 40' seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 80 m (oitenta metros). No ponto J fazem uma deflexão à esquerda de 90° 00' seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 69,60 m (sessenta e nove metros e sessenta centímetros). No ponto K fazem uma deflexão à direita de 118° 40' seguindo por uma reta até o ponto L, na distância de 79,35 m (setenta e nove metros e trinta e cinco centímetros). No ponto L, fazem uma deflexão à direita de 9° 31'. seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 24,25 m (vinte e quatro metros e vinte e cinco centímetros). Ao que consta, este terreno faz divisa pela fase AB com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face BG com . Generoso Otero; pelas faces GH e Hl com Pedro Alves; pelas faces IJ e JK com o Campo de Futebol do Palestra F. C., e pelas faces KL e LA com a Companhia Comissária Agrícola de Santos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art.15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.  
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei, correrão por conta das verbas proprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.