DECRETO-LEI N. 14.199, DE 26 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aumento do preço das diárias das praças da Força Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de junho do corrente ano, a diária de alimentação das praças da Força Policial do Estado passará a ser a seguinte:

 

Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1944.

Fernando Costa
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.