DECRETO-LEI N. 14.206, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 404.000,00.
Código Local: - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: - 8.4.7 - Saúde Pública - Serviços Técnicos e Especializados.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação e Saude Pública, um
crédito especial de Cr$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil
cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a
instalação de laboratórios do Instituto
Butantã.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.