DECRETO-LEI N. 14.206, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 404.000,00.

Código Local: - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: - 8.4.7 - Saúde Pública - Serviços Técnicos e Especializados.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a instalação de laboratórios do Instituto Butantã.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.