DECRETO-LEI N. 14.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado. mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, inclusive por doação, os imoveis e servidão abaixo caracterizados, situados na Fazenda Sororocaba, distrito e município de São Vicente, comarca de Santos que consta pertencerem a Jose Pereira Soares ou sucessores, necessários aos serviços da Linha Mairinque-Santos da Estrada de Ferro Sorocabana, índicados nas plantas devidamente rubricadas pelo secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e anexas ao processo 285 da respectiva Secretaria, a saber:
a) um terreno de forma retangular, com a superfície ae 1.200 m.2 (um mil e duzentos metros quadrados) com o respectivo acessorio dagua. para abastecimento da estação de Samaritá, da Estrada de Ferro Sorocabana, indicado na planta IOC. 188;
b) servidão perpetua de passagem de encanamentos pelo sitio Sororocaba, abrangendo uma faixa de terreno de 4 m. (quatro metros) de largura em toda a sua extensão, a qual, partindo do terreno referido na alinea anterior e para o mesmo fim, atravessa a Linha Mairinque-Santos em um ponto situado a 35 m. (trinta e cinco metros) da boca "Mairinque" do tunel 1, o Rio Branco na estaca 152-|-9 = 48 do locação do serviço e segue ate os terrenos da Fazenda do Estado (Linha Mairinque-Santos) na estaca 83-|-9,0, indicada na planta IOC. 188;
c) um terreno com a superfície de 4.830 m.2 (quatro mil, oitocentos e trinta metros quadrados), situado entre os kms. 200-|-454 e 200-|-489 da Linha Mairinque- Santos, destinado às obras de consolidação e prolongamento do desvio público denominado "Paratinga". indicado na planta IMC 644;
d) um terreno de forma irregular, com a superfície ae 8.382,50 m 2 (oito mil, trezentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), situado junto ao pátio da estação de Pal Matias, no km. 177-|-324 da Linha Mairinque-Santos, destinado â ampliação do mesmo pátio e conrtrução de obras de consolidação, indicado na planta IMC. 653;
e) um terreno de torma irregular, com a superfície de 3.528 m.2 (três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), situado entre os kms. 202-1-071 e 202 -|- 181 ao lado esquerdo da Linha Mairinque-Santos, destinado a construção de casas de turma, indicado na planta IMC. 414.
Artigo 2.º - As despesas ocorrentes com as aquisições especificadas no artigo anterior correrão pela verba n. 377 da Estrada de Ferro Sorocabana, aprovada para o exercício de 1944.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.