DECRETO-LEI N. 14.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sobre desapropriação de imóveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado. mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, inclusive
por doação, os imoveis e servidão abaixo
caracterizados, situados na Fazenda Sororocaba, distrito e
município de São Vicente, comarca de Santos que consta
pertencerem a Jose Pereira Soares ou sucessores, necessários aos
serviços da Linha Mairinque-Santos da Estrada de Ferro
Sorocabana, índicados nas plantas devidamente rubricadas pelo
secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas e anexas ao processo 285 da respectiva Secretaria, a
saber:
a) um terreno de forma retangular, com a superfície ae 1.200 m.2
(um mil e duzentos metros quadrados) com o respectivo acessorio dagua.
para abastecimento da estação de Samaritá, da
Estrada de Ferro Sorocabana, indicado na planta IOC. 188;
b) servidão perpetua de passagem de encanamentos pelo sitio
Sororocaba, abrangendo uma faixa de terreno de 4 m. (quatro metros) de
largura em toda a sua extensão, a qual, partindo do terreno
referido na alinea anterior e para o mesmo fim, atravessa a Linha
Mairinque-Santos em um ponto situado a 35 m. (trinta e cinco metros) da
boca "Mairinque" do tunel 1, o Rio Branco na estaca 152-|-9 = 48 do
locação do serviço e segue ate os terrenos da
Fazenda do Estado (Linha Mairinque-Santos) na estaca 83-|-9,0, indicada
na planta IOC. 188;
c) um terreno com a superfície de 4.830 m.2 (quatro mil,
oitocentos e trinta metros quadrados), situado entre os kms. 200-|-454
e 200-|-489 da Linha Mairinque- Santos, destinado às obras de
consolidação e prolongamento do desvio público
denominado "Paratinga". indicado na planta IMC 644;
d) um terreno de forma irregular, com a superfície ae 8.382,50 m
2 (oito mil, trezentos e oitenta e dois metros e cinquenta
decímetros quadrados), situado junto ao pátio da
estação de Pal Matias, no km. 177-|-324 da Linha
Mairinque-Santos, destinado â ampliação do mesmo
pátio e conrtrução de obras de
consolidação, indicado na planta IMC. 653;
e) um terreno de torma irregular, com a superfície de 3.528 m.2
(três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), situado
entre os kms. 202-1-071 e 202 -|- 181 ao lado esquerdo da Linha
Mairinque-Santos, destinado a construção de casas de
turma, indicado na planta IMC. 414.
Artigo 2.º - As despesas ocorrentes com as
aquisições especificadas no artigo anterior
correrão pela verba n. 377 da Estrada de Ferro Sorocabana,
aprovada para o exercício de 1944.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.