DECRETO-LEI N. 14.209, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 30.384,40.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 30.384.40 (trinta mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos). para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da contribuição devida pelos empregados da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, em virtude do aumento de vencimentos correspondentes ao mes de dezembro de 1943.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso da arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.