DECRETO-LEI N. 14.209, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 30.384,40.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
o art 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 30.384.40 (trinta mil, trezentos e
oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos). para pagamento
à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos
Ferroviários da contribuição devida pelos
empregados da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, em virtude do
aumento de vencimentos correspondentes ao mes de dezembro de 1943.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso da
arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.