DECRETO-LEI N. 14.222, DE 10 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sôbre criação e extinção de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e lotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, os seguintes cargos em comissão:
a) um (1) de Diretor do Departamento, padrão O;
b) três (3) de Diretor, padrão N, sendo: um (1) para a Divisão de Higiene da Criança, um (1) para a Divisão de Eugenésia e Maternidade e um (1) para o Instituto de Puericultura;
c) um (1) de Chefe do Serviço de Administração, padrão L;
Artigo 2.º - Ficam extintos, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, os cargos de Diretor, padrão K, da Secção de Higiene da Criança e do Serviço de Puericultura, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos extintos neste artigo ficam lotados na Diretoria do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria da Educação e Saúde Publica, para os efeitos do art. 55, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei, correrão, neste exercicio, por conta da verba n. 304, item 021, do orçamento vigente, suplementada oportunidade se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de outubro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.