DECRETO-LEI N. 14.222, DE 10 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sôbre criação e extinção de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela I, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, e lotados no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria da Educação e Saúde
Pública, os seguintes cargos em comissão:
a) um (1) de Diretor do Departamento, padrão O;
b) três (3) de Diretor, padrão N, sendo: um (1) para a
Divisão de Higiene da Criança, um (1) para a
Divisão de Eugenésia e Maternidade e um (1) para o
Instituto de Puericultura;
c) um (1) de Chefe do Serviço de Administração, padrão L;
Artigo 2.º - Ficam extintos, na Tabela I, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, os cargos de Diretor, padrão K, da
Secção de Higiene da Criança e do Serviço
de Puericultura, do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos extintos
neste artigo ficam lotados na Diretoria do Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria da Educação e Saúde
Publica, para os efeitos do art. 55, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei, correrão, neste exercicio, por conta da
verba n. 304, item 021, do orçamento vigente, suplementada
oportunidade se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de outubro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.