DECRETO-LEI N. 14.231, DE 12 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 205.840,00 na
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a
art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um
crédito de Cr$ 205.840,00 (duzentos e cinco mil, oitocentos e
quarenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros), a verba n. 3-3-1|8-89-2 - Material Permanente -
do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
CR$
a) do saldo financeiro transferido para este exercício ....192.275,40
b) do excesso de arrecadação já verificado ....................... 8.564,60
c) da anulação parcial de que trata o artigo anterior ...........5.000,00
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
diposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de outubro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.