DECRETO-LEI N. 14.232, DE 12 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sobre concessão de auxilios e dá outras providências na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. II do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos autorizada a conceder, no presente
exercício, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes, para
despesas com a representação da cidade no IX Campeonato
dos Jogos Abertos do
Interior, a realizar-se em Taubaté.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 12 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de outubro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.