DECRETO-LEI N. 14.232, DE 12 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxilios e dá outras providências na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º  n. II do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes, para despesas com a representação da cidade no IX Campeonato dos Jogos Abertos do Interior, a realizar-se em Taubaté.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 12 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.