DECRETO-LEI N. 14.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxilios:
I - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) á Casa dos Pobres de Ituverava;
II - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Altinòpolis Futebol Clube, para construção de uma praça de esportes;
III - CrS 40 000,00 ("quarenta mil cruzeiros) ao Clube Atlético Comercial de Lins, para construção de um estádio;
IV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Itapira, para conservação dos serviços de profilaxia da malária e obras de assistência social;
V - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Valparaiso - à Santa Casa de Misericórdia construção de um campo de esporte;
VI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Uchôa, para desapropriação de terrreno destinado a um campo de esporte;
VII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Aéro Clube de Mococa, para obras do campo de aviação;
VIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Escola de Mães "Dr Álvaro Guião", de Piracicaba, para construção de um lactário;
IX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Prefeitura Municipal de Anápolis, para construção de praça de esportes;
X - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, para construção de uma praça de esportes e piscina;
XI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Franca, para construção de uma praça de esportes;
XII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Vera Cruz, para instalação de serviços de maternidade e centro de puericultura;
XIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de José Bonifácio, para construção de um estádio;
XIV - Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Comissão Central de Esportes de Campinas, para construção de uma praça de esportes: XV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Escola n. 8 da Misericórdia de Osasco, para terminação da Escola Maternal de Crianças Pobres;
XVI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Fiação e Tecelagem de São Paulo, para Instalação de uma colônia de férias;
XVII - Cr$ 30.000,000 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casr de Misericórdia de Pederneiras, para obras de assistência hospitalar:
XVIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Dispensário Nossa Senhora das Lágrimas - Mogí-Mirim - para a Casa da Criança;
XIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Asilo de Velhos - Socorro - à construção de seu prédio;
XX - Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) à Associação Comercial de Avaré - ao Instituto de Ensino "Sedes Sapientiae";
XXI - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Hospital São Vicente - São José do Rio Pardo, para prosseguimento de construção do Pavilhão da Maternidade;
XXII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Casa do Ator - Vila Olímpia - Capital - para conclusão das obras da Casa do Ator;
XXIII - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio do Sapucai Sapucaí - para construção do novo edifício;
XXIV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jambeiro, para as obras da Santa Casa;
XXV - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores Maria Imaculada - Mocóca - para conclusão das obras de sua sede própria;
XXVI - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Mogi   Mirim - para construção de novo Hospital; XXVII - Cr$ 50.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo de Iguape - Iguape - para a sua obra de assistência social;
XXVIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Itararé, para as obras do ginásio daquela localidade;
XXIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Itararé - à Santa Casa de Misericórdia;
XXX - Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pinhal, para as obras do estádio municipal;
XXXI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Assistência Vicentina aos Mendigos - de São Paulo;
XXXII - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Igarapava Esporte Clube para obras de esporte em andamento;
XXXIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao lá Centro Acadêmico XI de Agosto - ao Departamento de Aeronáutica;
XXXIV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) Cruz Vermelha Brasileira - à sua obra de assistência:
XXXV - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ao Reformatorio D. Anita Costa - Catanduva - à obra Reformatorio D. Anna Costa - Catanduva - a obra de recolhimento de menores;
XXXVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e ao Asilo São Vicente de Paulo - São João da Boa Vista - à sua obra de assistência social;
XXXVII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de São João da Boa Vista - São João da Boa Vista - para a sua ampliação;
XXXVIII - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) - à Santa Casa de Misericórdia de Descalvado - Descalvado - para construção de dois pavilhões e aquisição de material cirúrgico;
XXXIX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo de Velhice de Botucatú - Botucatú;
XL - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Xiririca, para obras de assistência social;
XLI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Quatá, para reconstrução do campo de esportes;
XLII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Andradina, para construção da Santa Casa;
XLIII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Apiaí, para conclusão das obras do hospital local;
XLIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Valpariaso - Valparaiso - para construção de novos pavilhões;
XLV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Bocaiuva, para construção do campo de esportes;
XLVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Boituva, para construção do campo de esportes;
XLVII - Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, para construção do estádio municipal;
XLVIII - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, para obras e manutenção;
XLIX - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Tremembe, para assistência social e cultural;
L - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a Prefeitura Municipal de Redenção, para assistencia social e cultural;
LI - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Orfanato Cristovão Colombo - São Paulo - as obras de assistência;
LII - Cr$ 50.000,00 (clnquerta mil cruzeiros) à Associação Damas de Caridade - Taubaté - para prosseguimento da sua obra de ampare à pobreza;
LIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) á Prefeitura Municipal de Bocaina, para reforma no estádio municipal;
LIV - Cr$ 50.000,00 (clnquerta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Altinópolis, para construção de um campo de esportes;
LV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Vera Cruz, para construção do Hospital Municipal;
LVI - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Tietê, para construção do estádio municipal;
LVII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Vargem Grande, para construção do campo de esportes;
LVIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Educandário Santo Antonio de Campos do Jordão;
LIX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia de Grama;
LX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Instituição Mogiana de Assistência Social - Mogi das Cruzes - para manutenção da Creche Santana;
LXI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Amparo aos Praianos de Bertioga as obras de assistência;
LXII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Amparo aos Praianos de Guarujá - ás obras de assistência;
LXIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Orfanato Santa Verônica - Taubaté;
LXIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Onfanato Santo Antonio - Paraibuna;
LXV - Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros) ao Clube de Regatas - Piracicaba - para melhoramentos do seu aparelhamento desportivo;
LXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade 13 de Maio - Piracicaba - para fins culturais e de assistência;
LXVII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores Desamparados - Piracicaba,
LXVIII - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) ao Preventório Santa Clara - Campos do Jordão - para fins de assistência e prevenção à tuberculose;
LXIX - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Fartura, para fins de assistência social e cultura intelectual;
LXX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Legião Brasileira - Ribeirão Preto - para assistência social;
LXXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Hospital São Felix - (Santa Casa) - Iguape;
LXXII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia - Ribeirão Preto;
LXXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Casa da Criança - Ribeirão Preto;
LXXIV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Casa dos Pobres - Ituverava;
LXXV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo Santa Terezinha, de Carapicuiba;
LXXVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo - São João da Boa Vista;
LXXVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Pensionato Menino Jesus - Pirassununga;
LXXVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Dispensário Anita Costa - Rio Claro;
LXXIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Assistência à Infância de Santos - Gota de Leite;
LXXX - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) à Cruzada Pró-Infância;
LXXXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Formosa;
LXXXII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Cachoeira;
LXXXIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Orfanato D. Bosto - Socorro;
LXXXIV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Araras, de acôrdo com o Item XI, do art. 1.º, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
LXXXV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Fundação Paulista de Assistência à Infância, de acôrdo com o item XII, do art. 1.º, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
LXXXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação do Amparo Maternal, de acôrdo com o item XIII, do art. 1.º, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
LXXXVII - CrS 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Orfanato Santa Verônica, de Taubaté, de acôrdo com o item XIV, do art. 1.º, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
LXXXVIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, e Taubaté, de acôrdo com o item XV, do art. 1.°, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
LXXXIX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Paraibuna, de acôrdo com o item XVI. do art 1.°, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
XC - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação de Assistência à Infância Gota de Leite de Santos, de acôrdo com o item XVII, do art. 1.°, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
XCI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de São Bento do Sapucai, para ampliação.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correra por conta da verba n. 6|8.02.4 - do decreto-lei n. 14.171, de 4 de setembro de 1944.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de outubro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.