DECRETO-LEI N. 14.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sobre concessão de auxílios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxilios:
I - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) á Casa dos Pobres de Ituverava;
II - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao
Altinòpolis Futebol Clube, para construção de uma
praça de esportes;
III - CrS 40 000,00 ("quarenta mil cruzeiros) ao Clube
Atlético Comercial de Lins, para construção de um
estádio;
IV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Itapira, para conservação dos
serviços de profilaxia da malária e obras de
assistência social;
V - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Valparaiso - à Santa Casa de Misericórdia
construção de um campo de esporte;
VI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Uchôa, para desapropriação
de terrreno destinado a um campo de esporte;
VII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Aéro Clube de Mococa, para obras do campo de aviação;
VIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Escola de
Mães "Dr Álvaro Guião", de Piracicaba, para
construção de um lactário;
IX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Prefeitura Municipal de
Anápolis, para construção de praça de
esportes;
X - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Jaboticabal, para construção de uma
praça de esportes e piscina;
XI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Franca, para construção de uma praça
de esportes;
XII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Vera Cruz, para instalação de
serviços de maternidade e centro de puericultura;
XIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de José Bonifácio, para
construção de um estádio;
XIV - Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à
Comissão Central de Esportes de Campinas, para
construção de uma praça de esportes: XV -
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Escola n. 8 da
Misericórdia de Osasco, para terminação da Escola
Maternal de Crianças Pobres;
XVI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria de Fiação e Tecelagem
de São Paulo, para Instalação de uma colônia
de férias;
XVII - Cr$ 30.000,000 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casr
de Misericórdia de Pederneiras, para obras de assistência
hospitalar:
XVIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao
Dispensário Nossa Senhora das Lágrimas -
Mogí-Mirim - para a Casa da Criança;
XIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Asilo de Velhos
- Socorro - à construção de seu prédio;
XX - Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros)
à Associação Comercial de Avaré - ao
Instituto de Ensino "Sedes Sapientiae";
XXI - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Hospital
São Vicente - São José do Rio Pardo, para
prosseguimento de construção do Pavilhão da
Maternidade;
XXII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Casa do
Ator - Vila Olímpia - Capital - para conclusão das obras
da Casa do Ator;
XXIII - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Santa
Casa de Misericórdia de Patrocínio do Sapucai
Sapucaí - para construção do novo edifício;
XXIV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jambeiro, para as obras da Santa Casa;
XXV - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores
Maria Imaculada - Mocóca - para conclusão das obras de
sua sede própria;
XXVI - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) Santa Casa de
Misericórdia de Mogi Mirim - Mogi Mirim - para
construção de novo Hospital; XXVII - Cr$
50.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Conferência de
São Vicente de Paulo de Iguape - Iguape - para a sua obra de
assistência social;
XXVIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Itararé, para as obras do ginásio
daquela localidade;
XXIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Itararé - à Santa Casa de
Misericórdia;
XXX - Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Pinhal, para as obras do estádio
municipal;
XXXI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Assistência Vicentina aos Mendigos - de São Paulo;
XXXII - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Igarapava Esporte Clube para obras de esporte em andamento;
XXXIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao lá
Centro Acadêmico XI de Agosto - ao Departamento de
Aeronáutica;
XXXIV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) Cruz Vermelha Brasileira - à sua obra de assistência:
XXXV - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ao Reformatorio D.
Anita Costa - Catanduva - à obra Reformatorio D. Anna Costa -
Catanduva - a obra de recolhimento de menores;
XXXVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e ao Asilo
São Vicente de Paulo - São João da Boa Vista -
à sua obra de assistência social;
XXXVII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa
Casa de Misericórdia de São João da Boa Vista -
São João da Boa Vista - para a sua
ampliação;
XXXVIII - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) - à Santa
Casa de Misericórdia de Descalvado - Descalvado - para
construção de dois pavilhões e
aquisição de material cirúrgico;
XXXIX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo de Velhice de Botucatú - Botucatú;
XL - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Xiririca, para obras de assistência social;
XLI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Quatá, para reconstrução
do campo de esportes;
XLII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Andradina, para construção da
Santa Casa;
XLIII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Apiaí, para conclusão das obras do hospital
local;
XLIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa
Casa de Valpariaso - Valparaiso - para construção de
novos pavilhões;
XLV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Bocaiuva, para construção do
campo de esportes;
XLVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Boituva, para construção do campo
de esportes;
XLVII - Cr$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, para construção do estádio
municipal;
XLVIII - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Santa
Casa de Misericórdia de Ubatuba, para obras e
manutenção;
XLIX - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Tremembe, para assistência social e cultural;
L - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a Prefeitura Municipal de Redenção, para assistencia social e cultural;
LI - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Orfanato
Cristovão Colombo - São Paulo - as obras de
assistência;
LII - Cr$ 50.000,00 (clnquerta mil cruzeiros) à
Associação Damas de Caridade - Taubaté - para
prosseguimento da sua obra de ampare à pobreza;
LIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) á Prefeitura Municipal de Bocaina, para reforma no estádio municipal;
LIV - Cr$ 50.000,00 (clnquerta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Altinópolis, para
construção de um campo de esportes;
LV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Vera Cruz, para construção do Hospital
Municipal;
LVI - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Tietê, para construção do
estádio municipal;
LVII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Vargem Grande, para construção do
campo de esportes;
LVIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Educandário Santo Antonio de Campos do Jordão;
LIX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia de Grama;
LX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à
Instituição Mogiana de Assistência Social - Mogi
das Cruzes - para manutenção da Creche Santana;
LXI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Amparo aos Praianos de Bertioga as obras de assistência;
LXII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade
Amparo aos Praianos de Guarujá - ás obras de
assistência;
LXIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Orfanato Santa Verônica - Taubaté;
LXIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Onfanato Santo Antonio - Paraibuna;
LXV - Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros) ao Clube de Regatas - Piracicaba - para melhoramentos do seu aparelhamento desportivo;
LXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade 13 de Maio - Piracicaba - para fins culturais e de assistência;
LXVII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores Desamparados - Piracicaba,
LXVIII - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) ao
Preventório Santa Clara - Campos do Jordão - para fins de
assistência e prevenção à tuberculose;
LXIX - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Fartura, para fins de assistência social e cultura
intelectual;
LXX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade
Legião Brasileira - Ribeirão Preto - para
assistência social;
LXXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Hospital São Felix - (Santa Casa) - Iguape;
LXXII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia - Ribeirão Preto;
LXXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Casa da Criança - Ribeirão Preto;
LXXIV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Casa dos Pobres - Ituverava;
LXXV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo Santa Terezinha, de Carapicuiba;
LXXVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo - São João da Boa Vista;
LXXVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Pensionato Menino Jesus - Pirassununga;
LXXVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Dispensário Anita Costa - Rio Claro;
LXXIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Assistência à Infância de Santos - Gota de Leite;
LXXX - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) à Cruzada Pró-Infância;
LXXXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Formosa;
LXXXII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Cachoeira;
LXXXIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Orfanato D. Bosto - Socorro;
LXXXIV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa
de Misericórdia de Araras, de acôrdo com o Item XI, do
art. 1.º, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
LXXXV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Fundação Paulista de Assistência à
Infância, de acôrdo com o item XII, do art. 1.º, do
decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
LXXXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à
Associação do Amparo Maternal, de acôrdo com o item
XIII, do art. 1.º, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de
1944;
LXXXVII - CrS 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Orfanato Santa
Verônica, de Taubaté, de acôrdo com o item XIV, do
art. 1.º, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
LXXXVIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à
Associação das Damas de Caridade, e Taubaté, de
acôrdo com o item XV, do art. 1.°, do decreto-lei n. 14.042,
de 21 de junho de 1944;
LXXXIX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Santa Casa
de Misericórdia de Paraibuna, de acôrdo com o item XVI. do
art 1.°, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
XC - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Associação de Assistência à Infância
Gota de Leite de Santos, de acôrdo com o item XVII, do art.
1.°, do decreto-lei n. 14.042, de 21 de junho de 1944;
XCI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de
Misericórdia de São Bento do Sapucai, para
ampliação.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correra por conta da verba n. 6|8.02.4 - do
decreto-lei n. 14.171, de 4 de setembro de 1944.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de outubro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.