DECRETO N. 14.241, DE 18 DE OUTUBRO DE 1944

- Uniformiza a denominação, fixa o numero de funções de extranumerário mensalista do Departamento das Municipalidades, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departa- mento das Municipalidades tíe conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem refe"éncias consideradas extintas de aeordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem,
Artigo 3.° - O crédito correspondente a função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades oe serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que for fixada.
Paragrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Diretor Geral do Departamento das Municipalidades apostüará os atos de admissão dos ituais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenna sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em Virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este artigo serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 1.513-44 do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposlções em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, em 18 de outubio de 1944.

FERNANDO COSTA

J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria aa interventoria, aos 18 de outubro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
(*) - Referência extinta.