DECRETO-LEI N. 14.242, DE 19 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 716,50, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, um crédito especial de Cr$ 716,50 (setecentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento da quota da Prefeitura ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, referente ao mês de dezembro de 1943.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.