DECRETO-LEI N. 14.242, DE 19 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 716,50, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, um crédito especial
de Cr$ 716,50 (setecentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos),
destinado a ocorrer às despesas com o pagamento da quota da
Prefeitura ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos
Industriários, referente ao mês de dezembro de 1943.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de outubro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.