DECRETO-LEI N. 14.252, DE 23 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00.

Código Local. - 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código Geral: - 8.87 2 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Construção e Conservação de Proprios Públicos em Geral - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento de obras de construção e reformas de Quarteis, do Hospital Militar e da Secção de Transmissões do Serviço de Engenharia da Força Policial.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 23 de outubro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.