DECRETO-LEI N. 14.252, DE 23 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00.
Código Local. - 2 - Aquisição de Bens Imóveis.
Código Geral: - 8.87 2 - Despesa - Serviços de Utilidade
Pública - Construção e Conservação
de Proprios Públicos em Geral - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Segurança Pública, com vigência
até 31 de dezembro de 1945, um credito especial de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao
prosseguimento de obras de construção e reformas de
Quarteis, do Hospital Militar e da Secção de
Transmissões do Serviço de Engenharia da Força
Policial.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 23 de outubro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.