DECRETO-LEI N. 14.254, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura Sanitária de ÁGUAS DA PRATA, para o exercicio de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do Decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Receita Geral
Artigo 1.º - A Receita Geral do Municipio de ÁGUAS DA
PRATA, para o exercicio de 1945, é orçada em Cr$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil cruzeiros), e será de
conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a
seguinte classificação:
CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL
Art. 2.º - A Despesa Geral do Municipio de ÁGUAS DA PRATA, para o exercicio de 1945, é fixada em Cr$ 930.000.00 (novencentos e trinta) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:
Artigo 3.º
- Depende de autorização legislativa qualquer pagamento
pelas verbas de subvenções, Contribuições e
Auxilios, previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único
- A autorização legislativa a que se refere o presente
artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes
do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do
municipio com entidades que prestam assistência social ou
cultural.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro
de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1944.