DECRETO-LEI N. 14.254, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944

Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura Sanitária de ÁGUAS DA PRATA, para o exercicio de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do Decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da Receita Geral

Artigo 1.º - A Receita Geral do Municipio de ÁGUAS DA PRATA, para o exercicio de 1945, é orçada em Cr$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil cruzeiros), e será de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:


CAPÍTULO II

DA DESPESA GERAL

Art. 2.º - A Despesa Geral do Municipio de ÁGUAS DA PRATA, para o exercicio de 1945, é fixada em Cr$ 930.000.00 (novencentos e trinta) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:



Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, Contribuições e Auxilios, previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único
- A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do municipio com entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Gabriel Monteiro da  Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventora, aos 25 de outubro de 1944.

VICTOR CARUSO, Diretor Geral.