DECRETO-LEI N. 14.270, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.
Código Local: - 12 - Auxílios Especiais
Código Geral: - C.98.4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções, Contribuições e Auxílios
- Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a
conceder um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Santos,
destinado a atender às despesas das obras do novo
edifício.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer ás despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Interventoria, um
crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), com vigência até 1945.
Parágrafo único.° - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1944.
Fernando Costa
Francisco D´Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.