DECRETO-LEI N. 14.270, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.

Código Local: - 12 - Auxílios Especiais
Código Geral: - C.98.4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Santos, destinado a atender às despesas das obras do novo edifício.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer ás despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Interventoria, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com vigência até 1945.
Parágrafo único.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1944.

Fernando Costa
Francisco D´Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de novembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.