DECRETO-LEI N. 14.272, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.100.455,70.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.100.455,70 (um milhão, cem mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com a aquisição do hangar construido pela Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP - em terrenos do Aeroporto da Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.