DECRETO-LEI N. 14.273, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO,
usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, ao decreto-lei federal
n. 1.202, de 6 de abril de 1939.
Decreta:
CAPÍTULO I
Da
Receita Geral
Artigo 1.° - A Receita Geral do Município de
LINDÓIA, para o exercício de 1945, é orçada em Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em
vigor, obedecendo à seguinte classificação:
CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL
Art. 2.° - A Despesa Geral
do Município de LINDÓIA, para o exercicio de 1945, é fixada em Cr$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte
classificação:
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Interventoria, aos 9 de novembro
de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.
(*) DECRETO-LEI N. 14.273, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1944
(*) Por ter saido com incorreções, publica-se novamente o trecho acima.