DECRETO-LEI N. 14.278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre concessão de pensão e dá outras providências, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos autorizada a conceder, a partir de
1.° de julho de 1944, a pensão mensal, pessoal,
intransferível e vitalícia de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros) a Francisco Antonio dos Santos, antigo servidor municipal.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas com a
execução dêste decreto-lei, no presente
exercício, fica aberto, na Contadoria Municipal, um
crédito de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros),
suplementar à verba n 7-4-11 6-95-4 - Encargos do
Município - do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
J. A Marrey Junior.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, as 10 de novembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral