DECRETO-LEI N. 14.279, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Quatá, a área de terreno abaixo
caracterizada, destinada à constração de um prédio para instalação de
grupo escolar, a saber: um terreno sem benfeitorias, de forma
retangular, com a área de 3.200m2 (três mil e duzentos metros
quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 40 m (quarenta
metros) da frente aos fundos, com as seguintes confrontações: pela
frente, com a rua 15 de Novembro; pelos lados, com as ruas Pedro de
Toledo e Sacadura Cabral e, pelos fundos, com propriedades de Josino
Nogueira Piedade, Massud Issa e Antonio da Costa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de novembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral