DECRETO-LEI N. 14.279, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Quatá, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à constração de um prédio para instalação de grupo escolar, a saber: um terreno sem benfeitorias, de forma retangular, com a área de 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, com as seguintes confrontações: pela frente, com a rua 15 de Novembro; pelos lados, com as ruas Pedro de Toledo e Sacadura Cabral e, pelos fundos, com propriedades de Josino Nogueira Piedade, Massud Issa e Antonio da Costa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral