DECRETO-LEI N. 14.281, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre criação de uma Escola Industrial e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no município de Piracicaba, uma Escola Industrial, subordinada à Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - A Escola terá a organização e o regime fixados pela Lei Orgânica do Ensino Industrial (decreto-lei federal n. 4.073. de 30 de janeiro de 1942).
Artigo 3.º - A Escola manterá, inicialmente, os seguintes cursos de ensino industrial básico:
1 - mecânica de máquinas
2 - fundição
3 - máquinas e instalações elétricas
4 - corte e costura (para frequência exclusivamente feminina).
Artigo 4.º - Vigorarão, para a Escola Industrial de Piracicaba, no que lhe forem aplicáveis, as mesmas disposições da legislação federal e estadual que regulam o funcionamento das escolas industriais do Estado.
Artigo 5.º - Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os terrenos situados na cidade de Piracicaba e compreendidos no quarteirão das ruas Tiradentes, Cristiano Cleopath, Marechal Deodoro e do Rosário necessários à Escola Industrial, a saber: rua Marechal Deodoro, n. 443, com a área de 83,44 m2 (oitenta e três metros e quarenta e quatro decímetros drados), de propriedade do sr. Antonio Mônaco; rua Marechal Deodoro n. 451, com a área de 164,62 m2 (cento e sessenta e quatro metros e sessenta e dois decímetros a quadrados) de propriedade de d. Elisa Hoeppner; rua Marechal Deodoro n. 429, com a área de 87,19 m2 (oitenta e sete metros e dezenove decímetros quadrados), de á propriedade no sr Sebastião Ferreira Campos: rua Marechal Deodoro n. 425 com a área de 82,50 m2 (oitenta e dois metros e ciquenta decímetros quadrados). de propriedade dos herdeiros de d. Ana Carrilho; rua Marechal Deodoro, n. 419 com a área de 84,38 m2 (oitenta e quatro metros e trinta e oito decímetros quadrados), de propriedade do sr Júlio Diehl Schelffert; rua Tiradentes, n. 325 com a área de 342,21 m2 (trezentos e quarenta e dois metros e vinte e um decímetros quadrados), de propriedade do sr Júlio Diehl Scheiffert; rua Tiradentes, 311, com a área de 533,45 m2 (quinhentos e trinta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do sr. Benedito C. Côrte Brilho e outros.
Artigo 6.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.