DECRETO-LEI N. 14.293, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 480.000,00. 

Código Local: - 4 - Obras Novas
Código Geral: - 8.61.4 - Despesa Serviços Industriais -Serviços de Transportes - Despesas Diversas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com o prosseguimento das obras de reconstrução do ramal Serrinha-Ribeirão Preto, da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, que terá sua aplicação limitada ao excesso de arrecadação verificado na própria Estrada, será coberto com os recursos provenientes desse mesmo excesso.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de novembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.