DECRETO-LEI N. 14.293, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 480.000,00.
Código Local: - 4 - Obras Novas
Código Geral: - 8.61.4 - Despesa Serviços Industriais -Serviços de Transportes - Despesas Diversas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com o
prosseguimento das obras de reconstrução do ramal
Serrinha-Ribeirão Preto, da Estrada de Ferro São Paulo e
Minas.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, que
terá sua aplicação limitada ao excesso de
arrecadação verificado na própria Estrada,
será coberto com os recursos provenientes desse mesmo excesso.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.