DECRETO-LEI N. 14.298, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1944
Autoriza a Prefeitura Sanitária de Lindóia a adquirir um auto-caminhão e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de Lindóia autorizada a
adquirir, da General Motors do Brasil S. A., de acordo com a autorização
n. 20, expedida pela Carreira de Exportação e Importação do Banco do
Brasil, um auto-caminhão marca Chevrolet, pelo preço de Cr$
53.200,00 *cinquenta e tres mil e duzentos cruzeiros) destinado aos
serviços de construção de proprios e logradouros públicos.
Artigo 2.° - A fim de atender às despesas com a execução deste
decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de
Lindóia, um crédito especial de Cr$ 53.200,00 (cinquenta e tres mil e
duzentos cruzeiros).
Artigo 3.° - Ficam anuladas nas importâncias abaixo as seguintes verbas do orçamento:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de novembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.