DECRETO-LEI N. 14.305, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1944

Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, para o exercicio de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II. do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da Receita Geral 

Artigo 1.º - A Receita Geral do Municipio de São José dos Campos, para o exercício de 1945, é orçada em Cr$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:


CAPÍTULO II

DA DESPESA GERAL

Art. 2.º - A Despesa Geral do Município de São José dos Campos, para o exercício de 1945, é fixada em Cr$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros) e será realizada obedecendo à seguinte classificação: 



Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas no presente decreto-lei. 
Parágrafo único - A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou natural. 
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1944.

Fernando Costa
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.