DECRETO-LEI N. 14.312, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sobre elevação de padrões de vencimentos e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam elevados, pela forma abaixo enumerada,
os padrões de vencimentos dos seguintes cargos, constantes da
Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e lotados na Secretaria
da Viação e Obras Públicas:
a) do padrao P, para o padrao R, 1 (um) de Diretor Geral (Secretaria da
Viação) e 1 (um) de Diretor Geral (Departamento de
Estradas de Rodagem);
b) do padrao O, para o padrao Q, 2 (dois) de Diretor de Divisão
do Departamento de Estradas de Rodagem; 1 (um) de Diretor da Diretoria
de Obras Públicas; 1 (um) de Diretor da Diretoria de
Viação; 1 (um) de Diretor da Inspetoria de
Serviços Públicos; 1 (um) de Diretor da
Repartição de Aguas e Esgotos e 1 (um) de Diretor da
Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.° - Ficam criados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, os seguintes cargos em comissão:
a) 26 (vinte e seis) de Assistente, padrao P;
b) 60 (sessenta) de Assistente, padrao O; e
c) 75 (setenta e cinco) de Assistente, padrao N.
Artigo 3.° - Os cargos de que trata este decreto-lei
serão ocupados por engenheiros, os quais dedicarão todo o
seu tempo às repartições em que se acharem lotados
e não poderão exercer nenhuma outra atividade, remunerada
ou não, respeitada a norma prevista no § único do
artigo 268, do Estatuto dos Funcionarios Públicos Civis do
Estado.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.