DECRETO-LEI N. 14.312, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre elevação de padrões de vencimentos e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam elevados, pela forma abaixo enumerada, os padrões de vencimentos dos seguintes cargos, constantes da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e lotados na Secretaria da Viação e Obras Públicas:
a) do padrao P, para o padrao R, 1 (um) de Diretor Geral (Secretaria da Viação) e 1 (um) de Diretor Geral (Departamento de Estradas de Rodagem);
b) do padrao O, para o padrao Q, 2 (dois) de Diretor de Divisão do Departamento de Estradas de Rodagem; 1 (um) de Diretor da Diretoria de Obras Públicas; 1 (um) de Diretor da Diretoria de Viação; 1 (um) de Diretor da Inspetoria de Serviços Públicos; 1 (um) de Diretor da Repartição de Aguas e Esgotos e 1 (um) de Diretor da Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.° - Ficam criados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, os seguintes cargos em comissão:
a) 26 (vinte e seis) de Assistente, padrao P;
b) 60 (sessenta) de Assistente, padrao O; e
c) 75 (setenta e cinco) de Assistente, padrao N.
Artigo 3.° - Os cargos de que trata este decreto-lei serão ocupados por engenheiros, os quais dedicarão todo o seu tempo às repartições em que se acharem lotados e não poderão exercer nenhuma outra atividade, remunerada ou não, respeitada a norma prevista no § único do artigo 268, do Estatuto dos Funcionarios Públicos Civis do Estado.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de novembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.