DECRETO-LEI N. 14.319, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, um terreno destinado à construção de um edificio para a Escola Normal e Colégio daquela localidade, com a área total de 12.760 m2 (doze mil, setecentos e sessenta metros quadrados), medindo 145 m (cento e quarenta e cinco metros) de frente para a rua Recife, por 88 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua 24 de fevereiro, de outro com quem de direito e pelos fundos com a rua Aracaju.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.