DECRETO-LEI N. 14.320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela localidade e destinada a construção de prédio para o Grupo Escolar dr. Rodrigo Romeiro, a saber:
"um terreno de forma retangular, com 6.930 m2 (seis mil, novecentos e trinta metros quadrados), medindo 66 m (sessenta e seis metros) de frente para a   rua Monteiro de Godoi, por 105 m (cento e cinco metros) da frente aos fundos, e confrontando de um lado com a rua projetada e de outro, bem como pelos fundos com quem de direito".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretana da Interventoria, aos 27 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.